O fator previdenciário é um número multiplicador, também chamado de coeficiente. Ele é resultado do cálculo feito por uma fórmula que você vai ver nos próximos tópicos.
E tão importante quanto saber o que ele é, é saber pra que ele serve.
Esse multiplicador é usado na hora do INSS calcular o benefício e é apontado como vilão, porque costuma deixar a aposentadoria com um valor menor.
Você deve estar se perguntando:
Mas o que é levado em conta pra chegar nesse fator previdenciário, afinal?
Bom, a fórmula pra chegar nesse número leva em consideração 3 coisas:
- a idade
- o tempo de contribuição
- a expectativa de vida do segurado
Ou seja, o fator previdenciário vai ser maior nos casos que a idade e o tempo de contribuição são maiores também.
A intenção do INSS com isso era que o valor da aposentadoria fosse proporcional à idade e ao tempo de contribuição do segurado.
Mas por que é importante entender como funciona o cálculo do fator?
Por esse motivo, agora que você já sabe o que é o fator e pra que ele serve, chegou o momento de descobrir em quais casos ele foge da regra e aumenta a aposentadoria!
Quando o fator previdenciário é vantajoso?
A resposta mais direta é também a mais simples: o fator previdenciário vai ser vantajoso quando ele for maior que 1. E quanto mais alto, melhor!
Só que são bem raros os casos em que isso acontece… Então é bom ficar de olho! 👀
Como ele é um multiplicador (coeficiente), se ele for igual a 1 não vai mudar nada no cálculo, e se for menor que 1 vai diminuir o valor do benefício.
Facinho, né?
Na prática, ele só vai ser vantajoso nos casos que o segurado tem uma idade mais avançada ou um tempo de contribuição maior.
Então, se o seu cliente é mais novo e não tem lá muito tempo de contribuição, é bom já ligar o alerta na hora dos cálculos!
Quando não se aplica o fator previdenciário?
Pois é, não é sempre que o fator previdenciário vai ser aplicado!
Mas é bem simples entender os casos que vão ter ele no cálculo e quando isso não vai acontecer.
Pra você ficar craque, guarde isso aqui: depois da Reforma da Previdência, a regra é que o multiplicador não vai ser aplicado.
A exceção fica por conta dos casos de:
- direito adquirido
- aposentadorias de pessoas com deficiência
- quando for aplicada a regra de transição do art. 17 da EC nº 103/2019
Ou seja, depois da Reforma ficou moleza!
Além disso, antes de 26/11/1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.876/1999, ele também não era usado no cálculo.
Então, ele só é aplicado nos benefícios entre 26/11/1999 e 13/11/2019.
Mas existem algumas exceções!
Por exemplo, nesse período ele não é aplicado de jeito nenhum pra:
- auxílio-doença
- aposentadoria por invalidez
- auxílio-acidente
- aposentadoria especial
Já nesses outros casos aqui, vai ser usado só se for vantajoso:
- aposentadoria por idade
- aposentadoria por tempo de contribuição (requisito do fator 85/95 cumprido)
- aposentadoria da pessoa com deficiência
Tranquilo né? Com isso, você já vai bater o olho e saber quando o fator previdenciário vai ou não entrar na conta!
E agora você vai ver certinho como ficam os casos em que ele entra na conta… chega mais!
Como usar o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria?
Não tem motivo pra se preocupar: é bem fácil usar o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.
Vem comigo!
Lembra que ele é um multiplicador, um coeficiente?
Então, na multiplicação, quanto maior o fator, melhor o benefício. E vice-versa.
Por esse motivo, mesmo com uma média de salários de contribuição alta, se o fator previdenciário for baixo, o benefício vai ter um valor menor!
Por exemplo, na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma, o cálculo segue essa fórmula:
Salário de Benefício = Média dos 80% maiores Salários de Contribuição x Fator Previdenciário
Só pra você entender, imagine que o Sr. José tem uma média de salários de contribuição de R$ 2.000,00, e o fator previdenciário é de 0,75.
Então, nesse caso, o salário de benefício dele vai ser R$ 1.500,00.
Mas se esse fator fosse de 1,2, o valor subiria pra R$ 2.400,00!
Uma boa diferença, né? Por esse motivo ele é considerado o vilão das aposentadorias!
Agora que você já sabe como usar o fator na fórmula, bora ver como calcular?
Como calcular o fator previdenciário?
Bom, pra calcular o fator previdenciário você tem dois caminhos: fazer o cálculo na mão ou utilizar a calculadora do fator previdenciário.
Aposto que você já sabe qual é o caminho mais fácil, rápido e seguro, não é mesmo?😅
O fator previdenciário tem uma fórmula um pouco grande e que assusta muita gente.
Mas, depois que você entender cada um dos fatores envolvidos no cálculo, tudo vai fazer sentido.
Não é nenhum bicho-papão!
Além do mais, esse conhecimento faz a diferença, mesmo que você utilize a calculadora.
Então, dá só uma olhadinha na fórmula…
Qual é a fórmula do fator previdenciário?
Foi-se o tempo que você precisava quebrar a cabeça com cálculos manuais. Isso é coisa do passado!
Então, só pra matar a curiosidade, dá uma olhadinha na fórmula pra você ter uma ideia do trabalho que você vai poupar com a calculadora de fator previdenciário:
Fator previdenciário = [Tempo de contribuição x alíquota] / Expectativa de sobrevida x [1 + (Idade + Tempo de contribuição x alíquota)] / 100
Agora que você já sabe como é a fórmula, vem entender como funciona a calculadora de fator previdenciário!
Como usar a calculadora de fator previdenciário?
Tudo fica mais fácil quando você tem uma ferramenta que faz os cálculos e te mostra tudo o que você quer saber sobre o fator previdenciário.
E é aí que entra a calculadora de fator previdenciário do CJ!
Ela é muito simples de usar, basta seguir esse passo a passo:
- Primeiro você clica em “Iniciar”
- Depois, coloca a data do cálculo, que vai ser a DIB (data de início do benefício)
- Na sequência, informa a data de nascimento
- Seleciona o sexo (masculino/feminino)
- Pra finalizar, e só colocar o tempo de contribuição e clicar em “Ver resultado”
Pronto! A calculadora vai te mostrar o fator previdenciário com as suas variáveis (idade e expectativa de vida), além do tempo de contribuição e outras informações valiosas sobre o cálculo.
Olha só um exemplo:

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