O fator previdenciário é um número multiplicador, também chamado de coeficiente. Ele é resultado do cálculo feito por uma fórmula que você vai ver nos próximos tópicos.

E tão importante quanto saber o que ele é, é saber pra que ele serve.

Esse multiplicador é usado na hora do INSS calcular o benefício e é apontado como vilão, porque costuma deixar a aposentadoria com um valor menor.

Você deve estar se perguntando:

Mas o que é levado em conta pra chegar nesse fator previdenciário, afinal?

Bom, a fórmula pra chegar nesse número leva em consideração 3 coisas:

Ou seja, o fator previdenciário vai ser maior nos casos que a idade e o tempo de contribuição são maiores também.

A intenção do INSS com isso era que o valor da aposentadoria fosse proporcional à idade e ao tempo de contribuição do segurado.

Mas por que é importante entender como funciona o cálculo do fator?

Por esse motivo, agora que você já sabe o que é o fator e pra que ele serve, chegou o momento de descobrir em quais casos ele foge da regra e aumenta a aposentadoria!

Quando o fator previdenciário é vantajoso?

A resposta mais direta é também a mais simples: o fator previdenciário vai ser vantajoso quando ele for maior que 1. E quanto mais alto, melhor!

Só que são bem raros os casos em que isso acontece… Então é bom ficar de olho! 👀

Como ele é um multiplicador (coeficiente), se ele for igual a 1 não vai mudar nada no cálculo, e se for menor que 1 vai diminuir o valor do benefício.

Facinho, né?

Na prática, ele só vai ser vantajoso nos casos que o segurado tem uma idade mais avançada ou um tempo de contribuição maior.

Então, se o seu cliente é mais novo e não tem lá muito tempo de contribuição, é bom já ligar o alerta na hora dos cálculos!

Quando não se aplica o fator previdenciário?

Pois é, não é sempre que o fator previdenciário vai ser aplicado!

Mas é bem simples entender os casos que vão ter ele no cálculo e quando isso não vai acontecer.

Pra você ficar craque, guarde isso aqui: depois da Reforma da Previdência, a regra é que o multiplicador não vai ser aplicado.

exceção fica por conta dos casos de:

Ou seja, depois da Reforma ficou moleza!

Além disso, antes de 26/11/1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.876/1999, ele também não era usado no cálculo.

Então, ele só é aplicado nos benefícios entre 26/11/1999 e 13/11/2019.

Mas existem algumas exceções!

Por exemplo, nesse período ele não é aplicado de jeito nenhum pra:

Já nesses outros casos aqui, vai ser usado só se for vantajoso:

Tranquilo né? Com isso, você já vai bater o olho e saber quando o fator previdenciário vai ou não entrar na conta!

E agora você vai ver certinho como ficam os casos em que ele entra na conta… chega mais!

Como usar o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria?

Não tem motivo pra se preocupar: é bem fácil usar o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.

Vem comigo!

Lembra que ele é um multiplicador, um coeficiente?

Então, na multiplicação, quanto maior o fator, melhor o benefício. E vice-versa.

Por esse motivo, mesmo com uma média de salários de contribuição alta, se o fator previdenciário for baixo, o benefício vai ter um valor menor!

Por exemplo, na aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma, o cálculo segue essa fórmula:

Salário de Benefício = Média dos 80% maiores Salários de Contribuição x Fator Previdenciário

Só pra você entender, imagine que o Sr. José tem uma média de salários de contribuição de R$ 2.000,00, e o fator previdenciário é de 0,75.

Então, nesse caso, o salário de benefício dele vai ser R$ 1.500,00.

Mas se esse fator fosse de 1,2, o valor subiria pra R$ 2.400,00!

Uma boa diferença, né? Por esse motivo ele é considerado o vilão das aposentadorias!

Agora que você já sabe como usar o fator na fórmula, bora ver como calcular?

Como calcular o fator previdenciário?

Bom, pra calcular o fator previdenciário você tem dois caminhos: fazer o cálculo na mão ou utilizar a calculadora do fator previdenciário.

Aposto que você já sabe qual é o caminho mais fácil, rápido e seguro, não é mesmo?😅

O fator previdenciário tem uma fórmula um pouco grande e que assusta muita gente.

Mas, depois que você entender cada um dos fatores envolvidos no cálculo, tudo vai fazer sentido.

Não é nenhum bicho-papão!

Além do mais, esse conhecimento faz a diferença, mesmo que você utilize a calculadora.

Então, dá só uma olhadinha na fórmula…

Qual é a fórmula do fator previdenciário?

Foi-se o tempo que você precisava quebrar a cabeça com cálculos manuais. Isso é coisa do passado!

Então, só pra matar a curiosidade, dá uma olhadinha na fórmula pra você ter uma ideia do trabalho que você vai poupar com a calculadora de fator previdenciário:

Fator previdenciário = [Tempo de contribuição x alíquota] / Expectativa de sobrevida x [1 + (Idade + Tempo de contribuição x alíquota)] / 100

Agora que você já sabe como é a fórmula, vem entender como funciona a calculadora de fator previdenciário!

Como usar a calculadora de fator previdenciário?

Tudo fica mais fácil quando você tem uma ferramenta que faz os cálculos e te mostra tudo o que você quer saber sobre o fator previdenciário.

E é aí que entra a calculadora de fator previdenciário do CJ!

Ela é muito simples de usar, basta seguir esse passo a passo:

Pronto! A calculadora vai te mostrar o fator previdenciário com as suas variáveis (idade e expectativa de vida), além do tempo de contribuição e outras informações valiosas sobre o cálculo.

Olha só um exemplo:

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